Dá licença!
Instituída no Brasil em 1988 pela Constituição Federal, a licença-paternidade foi definida como sendo de cinco dias corridos, com base no artigo 7 º da Constituição, mas ainda precisaria ser regulamentada pelo Congresso Nacional, por meio de uma lei.
“A licença-paternidade no Brasil, de cinco dias corridos, é menor do que o Carnaval. Qual a mensagem que estamos passando com isso? Qual a prioridade nesse caso?”, questiona um jornalista integrante da articulação política CoPai, de pessoas, empresas e coletivos que buscam a licença-paternidade estendida.
Especialistas defendem que um tempo de licença-paternidade maior tem impactos positivos na família inteira: gera pais mais participativos, crianças com melhor desempenho na escola e mães com maiores chances de sucesso nas carreiras. Estudos apontam esses benefícios, uma vez que pais que são presentes e cuidadores geram filhos que serão cidadãos mais saudáveis emocionalmente e mais produtivos, assim como empresas que oferecem essa licença apresentam maior retenção de funcionários e de produtividade.
DETLINGER, J.; SERRA, Y. Pais e Filhos, n. 637, jan. 2024 (adaptado).
Nesse texto, a estratégia utilizada para convencer o leitor acerca da necessidade do aumento de tempo da licença-paternidade foi