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Questão do ENEM 2022

Linguagens e Códigos · habilidade 19Reaplicação · Caderno Azul · Questão 36

Trechos do discurso de Ulysses Guimarães na promulgação da Constituição em 1988

Senhoras e senhores constituintes.

Dois de fevereiro de 1987. Ecoam nesta sala as reivindicações das ruas. A Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. São palavras constantes do discurso de posse como presidente da Assembleia Nacional Constituinte.

Hoje, 5 de outubro de 1988, no que tange à Constituição, a Nação mudou. A Constituição mudou na sua elaboração, mudou na definição dos Poderes. Mudou restaurando a federação, mudou quando quer mudar o homem cidadão. E é só cidadão quem ganha justo e suficiente salário, lê e escreve, mora, tem hospital e remédio, lazer quando descansa.

A Nação nos mandou executar um serviço. Nós o fizemos com amor, aplicação e sem medo.

A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca.

Quando, após tantos anos de lutas e sacrifícios, promulgamos o Estatuto do Homem, da Liberdade e da Democracia, bradamos por imposição de sua honra.

Nós, os legisladores, ampliamos os nossos deveres. Teremos de honrá-los. A Nação repudia a preguiça, a negligência e a inépcia.

O povo é o superlegislador habilitado a rejeitar pelo referendo os projetos aprovados pelo Parlamento.

Não é a Constituição perfeita, mas será útil, pioneira, desbravadora.

Termino com as palavras com que comecei esta fala.

A Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança.

Que a promulgação seja o nosso grito.

Mudar para vencer. Muda, Brasil!

Disponível em: www.senadofederal.br. Acesso em: 30 out. 2021.

O discurso de Ulysses Guimarães apresenta características de duas funções da linguagem: ora revela a subjetividade de quem vive um momento histórico, ora busca informar a população sobre a Carta Magna. Essas duas funções manifestam-se, respectivamente, nos trechos:

  1. Alternativa A: “São palavras constantes do discurso de posse como presidente da Assembleia Nacional Constituinte.” e “A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança”.
    Justificativa

    Esta alternativa está errada. O primeiro trecho apenas informa um fato passado, o discurso de posse, sem revelar emoção, e o segundo define o papel da Constituição, sem marcas de subjetividade. Assim, não aparece a função emotiva seguida da referencial.

    Não revisado · Explicação gerada por IA; pode conter erros.

  2. Alternativa B: “Nós o fizemos com amor, aplicação e sem medo.” e “A Constituição mudou na sua elaboração, mudou na definição dos Poderes”. gabarito
    Justificativa

    Esta alternativa está correta. Em “Nós o fizemos com amor, aplicação e sem medo”, o orador fala de si e do grupo e revela sentimento, o que caracteriza a função emotiva. Em “A Constituição mudou na sua elaboração, mudou na definição dos Poderes”, ele informa objetivamente o que mudou com a Carta, o que caracteriza a função referencial. Logo, as duas funções aparecem na ordem pedida.

    Não revisado · Explicação gerada por IA; pode conter erros.

  3. Alternativa C: “Quando, após tantos anos de lutas e sacrifícios, promulgamos o Estatuto do Homem, da Liberdade e da Democracia, bradamos por imposição de sua honra.” e “Nós, os legisladores, ampliamos os nossos deveres. Teremos de honrá-los”.
    Justificativa

    Esta alternativa está errada. Os dois trechos tratam de feitos e deveres dos legisladores, em tom solene de honra e compromisso. Nenhum deles informa sobre o conteúdo da Constituição, de modo que não há contraste entre expressão de sentimento e informação.

    Não revisado · Explicação gerada por IA; pode conter erros.

  4. Alternativa D: “O povo é o superlegislador habilitado a rejeitar pelo referendo os projetos aprovados pelo Parlamento.” e “Termino com as palavras com que comecei esta fala”.
    Justificativa

    Esta alternativa está errada. O primeiro trecho informa sobre o poder do povo, de caráter referencial, e o segundo é uma fala que anuncia o encerramento do discurso. Portanto, a ordem das funções está invertida e o segundo não revela subjetividade.

    Não revisado · Explicação gerada por IA; pode conter erros.

  5. Alternativa E: “Não é a Constituição perfeita, mas será útil, pioneira, desbravadora.” e “Que a promulgação seja o nosso grito”.
    Justificativa

    Esta alternativa está errada. Os dois trechos exprimem avaliação e apelo: a Constituição será útil e pioneira, e a promulgação deve ser o grito do povo. Nenhum deles apenas informa sobre a Carta, então não há função referencial no segundo.

    Não revisado · Explicação gerada por IA; pode conter erros.

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Fonte e auditoria
Código INEP
140846
Código da prova
1105
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