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Questão do ENEM 2020

Linguagens e Códigos · habilidade 27Caderno Amarelo · Questão 10

DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

Demite o Gerúndio do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1° Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal. Art. 2° Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 2017.

Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio, como “desculpa de ineficiência”, indica

  1. Alternativa A: conclusão de uma ação.
    Justificativa

    Esta alternativa está errada. O gerúndio não indica ação concluída; ao contrário, ele expressa algo em andamento. Dizer que algo está sendo feito é o oposto de dizer que já foi concluído.

    Não revisado · Explicação gerada por IA; pode conter erros.

  2. Alternativa B: realização de um evento.
    Justificativa

    Esta alternativa está errada. A realização de um evento seria expressa por um verbo no passado ou no futuro do indicativo. O gerúndio, usado como desculpa, não afirma que o evento ocorreu.

    Não revisado · Explicação gerada por IA; pode conter erros.

  3. Alternativa C: repetição de uma prática.
    Justificativa

    Esta alternativa está errada. A repetição de uma prática seria dada por verbos no presente habitual ou por advérbios de frequência. O gerúndio não tem essa função.

    Não revisado · Explicação gerada por IA; pode conter erros.

  4. Alternativa D: continuidade de um processo. gabarito
    Justificativa

    Esta alternativa está correta. O gerúndio expressa uma ação em curso, que se prolonga. Usado como desculpa, como em “estarei providenciando”, ele indica que o processo continua e adia a solução, mascarando a ineficiência. É a ideia de continuidade do processo que o decreto critica.

    Não revisado · Explicação gerada por IA; pode conter erros.

  5. Alternativa E: transferência de responsabilidade.
    Justificativa

    Esta alternativa está errada. O gerúndio por si só não transfere responsabilidade a ninguém. O decreto critica o uso da forma como desculpa para a demora, e o que ela indica é uma ação ainda em andamento.

    Não revisado · Explicação gerada por IA; pode conter erros.

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Fonte e auditoria
Código INEP
112151
Código da prova
578
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