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Questão do ENEM 2021

Ciências Humanas · habilidade 12Reaplicação · Caderno Azul · Questão 88

196º — Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.

197º — Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.

198º — Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina.

199º — Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço.

Código de Hamurabi.

Disponível em: www.dhnet.org.br. Acesso em: 6 dez. 2017.

Esse trecho apresenta uma característica de um código legal elaborado no contexto da Antiguidade Oriental explicitada no(a)

  1. Alternativa A: recusa do direito natural para expressão da vontade divina.
    Justificativa

    Esta alternativa está errada. Os artigos citados tratam de penas por lesões, e não de recusa do direito natural. Eles não mencionam vontade divina; o texto mostra regras escritas aplicadas aos casos.

    Não revisado · Explicação gerada por IA; pode conter erros.

  2. Alternativa B: caracterização do objeto do delito para a definição da pena. gabarito
    Justificativa

    Esta alternativa está correta. Os artigos definem a pena conforme o objeto do delito: olho ou osso, e a condição da vítima. O olho de um liberto exige o pagamento de uma mina, e o de um escravo, metade do preço. O objeto da ofensa e quem o sofre determinam a punição, como no princípio de talião.

    Não revisado · Explicação gerada por IA; pode conter erros.

  3. Alternativa C: engajamento da coletividade para a institucionalização da justiça.
    Justificativa

    Esta alternativa está errada. Os trechos não mostram participação da coletividade na criação ou aplicação da justiça. Eles apenas apresentam regras escritas sobre as penas por determinados danos.

    Não revisado · Explicação gerada por IA; pode conter erros.

  4. Alternativa D: flexibilização das normas para garantia do arbítrio dos magistrados.
    Justificativa

    Esta alternativa está errada. Os artigos fixam penas de forma precisa, como arrancar o olho ou pagar uma mina. Essa precisão contraria a ideia de flexibilidade para garantir o arbítrio dos magistrados.

    Não revisado · Explicação gerada por IA; pode conter erros.

  5. Alternativa E: cerceamento da possibilidade de defesa para preservação da autoridade.
    Justificativa

    Esta alternativa está errada. Os trechos não tratam da possibilidade de defesa do acusado. Eles tratam somente da pena prevista para cada tipo de dano.

    Não revisado · Explicação gerada por IA; pode conter erros.

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Fonte e auditoria
Código INEP
111923
Código da prova
959
Arquivo do PDF
ENEM_2021_P2_CAD_01_DIA_1_AZUL.pdf